Se todos os resíduos que são gerados pelo setor da construção civil em nosso país em um único dia fossem reciclados, seria possível construir 2.134 estádios iguais ao Maracanã.
A informação é da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon) e traz um dado ainda mais alarmante: 98% do total dos entulhos produzidos em um dia pela construção civil poderiam ser reciclados, porém pouco mais de 20% realmente são.
Para conversar sobre como é possível fazer o descarte de entulho das obras corretamente, conversamos com Levi Torres, Coordenador da Abrecon, a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição. Saiba mais do tema abaixo!
A importância do descarte correto dos materiais de construção
O descarte incorreto de qualquer tipo de lixo gera danos irreversíveis ao meio ambiente. No caso da construção civil, onde grande parte dos entulhos pode ser reciclada ou reutilizada, o descaso em abandonar os materiais é ainda maior.
“Os descartes clandestinos e ilegais de lixo e entulho desvalorizam bairros e cidades, além de onerar o poder público e o cidadão. Para cada metro cúbico descartado de forma irregular, a prefeitura gasta aproximadamente R$150 para remover e destinar o material. É dinheiro do contribuinte sendo jogado fora”, aponta o Coordenador da Abrecon, Levi Torres.
Ainda conforme Levi, no Brasil, o setor da construção civil gera mais de 100 milhões de toneladas de entulhos e apenas pouco mais de 20% deste montante recebe um destino correto.
“O restante dos resíduos, que são gerados em construções, demolições, reformas e reparos, são destinados a aterros clandestinos, pontos viciados e locais desconhecidos”, informa o entrevistado.
Como fazer o descarte correto de resíduos da obra
1. Reciclagem
A reciclagem é uma excelente forma de destinar os resíduos da construção civil. De acordo com Levi Torres, a Abrecon classifica os resíduos recicláveis em dois grupos:
“No primeiro grupo estão os materiais compostos de cimento, cal, areia e brita: concretos, argamassa, blocos de concreto. Já no segundo grupo estão materiais cerâmicos, como telhas de concreto, manilhas, tijolos, azulejos, etc.”, exemplifica.
No terceiro grupo elencado pela Abrecon estão os resíduos não-recicláveis: solo, gesso, metal, madeira, papel, plástico, matéria orgânica, vidro e isopor.
2. Reutilização
A reutilização também é uma maneira eficaz de destinação dos entulhos da construção civil. Alguns trabalhadores utilizam equipamentos portáteis que trituram o resíduo para, posteriormente, ser reutilizado em concretos não-estruturais.
3. Doação
Tintas, solventes e vernizes são resíduos considerados perigosos e altamente poluidores. Nestes casos, a doação é uma alternativa para evitar o descarte indevido. Outras pessoas podem estar precisando destes materiais e podem reutilizá-los em suas próprias obras.
Além destes, outros materiais das obras podem ser doados para serem utilizados em outras construções.
4. Empresas especializadas
Atualmente existem muitas empresas especializadas que trabalham com o descarte de entulhos da construção civil.
“O ideal é que o engenheiro ou engenheira faça a gestão dos resíduos no próprio canteiro de obra, seja planejando as fases de geração dos resíduos ou construindo locais específicos para a colocação de cada tipo de resíduo, tais como recicláveis, rejeitos e perigosos”, aconselha o Coordenador da Abrecon.
“Alguns resíduos podem ser aproveitados na própria obra, outros, se separados, podem ser mais baratos para destinar. O importante é entender quanto a construção vai gastar com a destinação dos resíduos e, na obra, organizar o canteiro de forma a não gerar em excesso”, aponta.
5. Caçambas e Ecopontos
Em obras de pequeno porte é possível contratar o serviço de transporte, como as caçambas, ou então procurar o serviço de Ecoponto que em muitos municípios é ofertado de forma gratuita.
A legislação de descarte de resíduos da construção civil
A legislação responsável por regulamentar o descarte de resíduos da construção civil é a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n.º 307, de 05 de julho de 2002.
No texto, a legislação classifica os diferentes tipos de resíduos gerados pela construção civil e também estabelece critérios e procedimentos para a gestão dos entulhos.
“Ainda que seja óbvio, muita gente acha que a responsabilidade sobre os resíduos acaba no momento em que a caçamba sai da obra, mas não. De acordo com a Resolução CONAMA n.º 307, o gerador é responsável pelo resíduo até a sua destinação, ou seja, caso se descarte de forma clandestina ou irregular, o cliente gerador estará sujeito às penalidades previstas na lei”, explica o convidado.
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