A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/2019, que propõe mudanças importantes no regime de responsabilidade civil dos empreiteiros. O texto, relatado pelo deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), traz maior clareza jurídica para o setor da construção civil ao segmentar e ampliar os prazos para responsabilização por vícios construtivos.

O principal destaque do projeto é a alteração no artigo 618 do Código Civil, que estende de cinco para dez anos o prazo de responsabilidade por problemas que comprometam a solidez e segurança da obra. Além disso, o substitutivo do relator introduz prazos distintos conforme o tipo de falha:

  • Cinco anos para vícios em elementos construtivos ou instalações que inviabilizem o uso da edificação;
  • Dois anos para defeitos de acabamento ou em equipamentos fornecidos por terceiros.

O novo texto também define que o prazo de contagem começa a partir da expedição do auto de conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da finalização dos serviços — o que acontecer primeiro. Em caso de vícios, o proprietário poderá solicitar a rescisão do contrato até um ano após a entrega do imóvel, sem prejuízo das demais garantias.

E agora?

Com a aprovação na CDU, o PL 5605/2019 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se for aprovado e não houver requerimento para votação em plenário, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal.

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