O avanço das tecnologias digitais está agregando valor aos projetos de construção em todo o mundo. Neste contexto, o Building Information Modeling (BIM) é, sem dúvida, um sistema de criação virtual e gerenciamento de projetos que está transformando o setor de construção civil. De acordo com o relatório publicado pela Allied Market Research, em 2027 o valor global do mercado de software BIM alcançará US$15 bilhões, quase triplicando a cifra de US$ 5,2 bilhões de 2019.
No Brasil, o BIM mostra um potencial ainda a ser explorado, à medida que é, aos poucos, adotado por escritórios de arquitetura e engenharia. “Com o BIM, a edificação é construída virtualmente antes de ser executada na vida real. Isso, por si só, garante uma capacidade maior de prever o que pode acontecer na obra. O BIM pode funcionar como uma verdadeira ‘bola de cristal’ da construção”, destaca o sócio-diretor da TQS Informática, o engenheiro Alio Kimura.
O BIM permite a visualização do projeto, além de fornecer as ferramentas para planejar, projetar, construir e gerenciar empreendimentos de todos os tipos, de edifícios residenciais a obras de infraestrutura. Os modelos digitais são colaborativos, servindo a todos os participantes do projeto, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção.
Uma das principais vantagens é solucionar um dos entraves mais comuns do setor de construção civil: a compatibilidade na gestão de projetos. Kimura explica que todos os aspectos presentes nos projetos de construção – estrutural, arquitetônico, hidráulico, elétrico, climatização, entre outros – interagem e, naturalmente, causam interferências entre si. Portanto, com o BIM é mais fácil observar possíveis falhas, inconformidades e sobreposições ainda na etapa do planejamento e do projeto das obras e, assim, solucioná-las de forma organizada, transparente e rastreável.
Sobre o desenvolvimento dos softwares integrados com tecnologia BIM, e o que podemos esperar de novo nos próximos anos, Kimura diz que houve um avanço na interoperabilidade entre os softwares de um modo geral, tornando o fluxo de informações mais preciso, confiável e produtivo. Ele ressalta que o constante investimento dos desenvolvedores de softwares do BIM possibilitou que o level of development (LOD) esteja atualmente mais elevado.
“É notório observar que mais desenvolvedores de softwares de áreas específicas como, por exemplo, orçamento e realidade aumentada, passaram a fazer parte da cadeia do BIM. A tendência é que a interoperabilidade entre softwares se afine ainda mais, permitindo assim que o trabalho seja realizado com LOD cada vez mais elevado nos próximos anos. E isso não apenas na fase de projetos, mas avançando também para a fase da execução da estrutura”, afirma o engenheiro.
Normas ABNT para o BIM
A normatização referente ao Building Information Modelling (BIM) no Brasil, incluindo sistemas de classificação de elementos e componentes da construção, ocorre no âmbito da Comissão de Estudo Especial de Modelagem de Informação da Construção (BIM), a ABNT/CEE-134, instalada em junho de 2009 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em atenção à solicitação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Hoje está em vigor o conjunto de normas que compõem os seguintes projetos: “Sistema de classificação da informação da construção” (ABNT-NBR 15.965), partes 1,2,3,4 e 7; “Estruturas de dados para catálogos eletrônicos de produtos para sistemas prediais” (ABNT- NBR ISO 16.757), partes 1 e 2; “Diretrizes para as bibliotecas de conhecimento e bibliotecas de objeto” (ABNT-NBR ISO 16.354 – norma internacional) e “Organização e digitalização de informações sobre edifícios e obras de engenharia civil, incluindo modelagem da informação da construção (BIM) – Gerenciamento de informações usando modelagem de informações de construção” (ABNT-NBR ISO 19.650), parte 2.
Segundo a ABNT, essa série de normas e outras, que ainda estão em consulta nacional, devem contribuir para um expressivo avanço do Brasil no que se refere a obras públicas, promovendo a melhoria da qualidade e redução de custos para as empresas.
BIM em obras públicas – Em 2 de abril de 2020, o governo federal estabeleceu, no Decreto nº 10.306, um calendário – de 2021 até 2028 – para a utilização do Building Information Modelling (BIM) “na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal”. A primeira fase define a obrigatoriedade no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, de construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, a partir de 1º de janeiro de 2021. Seguindo o Decreto 9.983 de 22 de agosto de 2019, que instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.
Já em abril de 2021, foi sancionada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que prevê o uso preferencial do BIM nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que este for adequado ao objeto da licitação.
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