A Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece as regras para a realização de licitações e contratações públicas no Brasil.
A legislação foi criada com o intuito de modernizar e simplificar o processo de licitações, aumentar a transparência e combater a corrupção nas contratações públicas.
Entre os setores que estão sendo impactados pela nova Lei está o da construção civil. Por isso, conversamos sobre o tema com Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio-fundador da banca Aroeira Salles Advogados.
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Mudanças promovidas na construção civil pela Lei de Licitações
De acordo com Aroeira Salles, a nova Lei de Licitações trouxe normas claramente direcionadas aos contratos de construção civil. Ele observa que, hoje em dia, em termos de valor, isso representa grande parcela das contratações públicas.
“A nova Lei, além de tornar os processos licitatórios mais ágeis, com redução de prazos internos, e uniformes, o que, em tese, conferirá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, com obrigatoriedade de justificativa de atos pelo gestor público quando esses diferirem da regra geral trazida pela norma”, explica.
Salles complementa: “A lei também criou mecanismos que darão maior transparência aos processos, como é o Portal Nacional de Contratações Públicas, site que funcionará como um banco de dados sobre compradores e fornecedores, onde serão divulgadas licitações da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.”
O advogado também destaca que a nova Lei traz como novidade o incentivo ao uso dos programas de Modelagem da Informação da Construção (BIM). Isso porque esse tipo de software proporciona mais celeridade e economia na construção de obras públicas.
Segundo o doutor em Direito, a legislação tem como parâmetros:
- As mudanças quanto a uma nova modalidade de contratação, a do diálogo competitivo;
- O critério de julgamento por maior retorno econômico;
- A obrigatoriedade de as empresas contratadas implantarem sistemas de integridade; e
- A possibilidade do uso de arbitragem para dirimir conflitos.
5 novas modalidades de licitação na nova Lei
A nova Lei de Licitações possibilita que os processos desse tipo sejam realizados em 5 modalidades. Conforme explicou Aroeira Salles, são eles:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
Entre elas, o advogado destaca a modalidade do diálogo competitivo, cujo objetivo é abrir espaço junto à iniciativa privada para que as empresas possam apresentar soluções relacionadas à contratação de serviços ou à compra de produtos técnicos que fujam do senso comum.
Os projetos nos regimes de execução de contratos públicos
Conforme explica Aroeira Salles, os projetos de construção civil, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos nos seguintes regimes:
- Empreitada por preço unitário;
- Empreitada por preço global;
- Empreitada integral;
- Contratação por tarefa;
- Contratação integrada;
- Contração semi-integrada;
- Fornecimento e prestação de serviço associado.
“Os projetos relacionados à construção civil podem, a depender de seu objeto e finalidade, adotar quaisquer um desses regimes estabelecidos no art. 46 e, para cada um deles, haverá um regramento específico na Lei que vai reger a sua forma de entrega, medição e remuneração”, aponta o nosso entrevistado.
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