A Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata sobre a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, passou por significativas mudanças publicadas em janeiro de 2022.
Estas alterações não apenas refletem os avanços nas práticas de segurança e saúde ocupacional, mas também visam aprimorar a proteção dos trabalhadores em um dos setores mais dinâmicos e desafiadores da economia.
Vamos conhecer agora as 12 principais alterações da NR-18 que você, como profissional da construção civil, gestor de segurança ou interessado na área, precisa saber.
Para elaboração do artigo, contamos com a orientação de Marcio Paschoalinotto, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Grupo A. Yoshii. Acompanhe!
1. Alteração do título
A alteração no título da NR-18 – que agora é Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção – tem como objetivo principal deixar mais evidente a finalidade da norma.
Ao ajustar o título, tornou-se mais claro para os profissionais e empresas do setor que o principal propósito da NR-18 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores da construção civil.
2. Implementação do PGR nos canteiros de obras
Essa alteração torna obrigatória a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, substituindo o antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
O PGR vai além do PCMAT ao exigir um inventário detalhado de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, além de estabelecer medidas preventivas específicas e um cronograma de implantação para mitigar os riscos.
3. Comunicação Prévia de Obras via sistema informatizado da SIT
Essa alteração estabelece que a Comunicação Prévia de Obras, que antes era feita por meio de formulários físicos, agora deve ser realizada por meio do sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Essa mudança busca modernizar e agilizar o processo de comunicação, facilitando tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores o acompanhamento e a gestão das obras em andamento.
4. Projeto Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) para trabalhos em altura
As atividades realizadas em altura requerem agora a elaboração de um Projeto de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
O SPIQ é um documento técnico que detalha as medidas de proteção individual necessárias para prevenir quedas durante o trabalho em altura, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sistemas de ancoragem e outros dispositivos de segurança.
5. Especificações para área de vivência das obras
A quinta alteração na NR-18 traz mudanças nas especificações para a área de vivência das obras. O intuito, neste caso, é zelar pelo bem-estar dos trabalhadores.
As novas especificações visam melhorar as condições de alojamento, refeitórios, instalações sanitárias e demais espaços destinados ao descanso e alimentação dos colaboradores durante o expediente.
6. Normatização do uso de banheiro químico
A mudança normatiza o uso de banheiros químicos nos canteiros de obras, desde que atendam a certos requisitos.
A partir da alteração, passa a ser necessário que os banheiros sejam higienizados diariamente, possuam sistemas de respiro e ventilação adequados, além de fornecerem material para lavagem das mãos.
7. Proibição de áreas de vivência em contêineres reutilizados
A nova mudança na NR-18 proíbe a reutilização de contêineres originalmente destinados ao transporte de cargas como áreas de vivência nos canteiros de obras.
Anteriormente, esses contêineres eram frequentemente adaptados para servir como alojamentos, refeitórios e outros espaços de convivência dos trabalhadores.
No entanto, essa prática pode comprometer a segurança e o conforto dos colaboradores devido às condições inadequadas de ventilação, isolamento térmico e higiene.
8. Maiores especificações sobre segurança de quadros elétricos
Essa alteração na NR-18 traz especificações mais detalhadas sobre a segurança dos quadros elétricos utilizados nos canteiros de obras. Ela abrange desde o dimensionamento adequado dos quadros até a composição e identificação.
Isso significa que os quadros elétricos devem ser projetados e instalados de acordo com padrões específicos de segurança, garantindo proteção contra choques elétricos, curtos-circuitos e outros riscos relacionados à eletricidade.
Além disso, a identificação adequada dos quadros elétricos facilita a manutenção e operação segura dos sistemas elétricos nas obras, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
9. Requisitos de segurança para serviços de impermeabilização
Esta modificação inclui desde especificações detalhadas para o reservatório de aquecimento até a definição de uma carga horária mínima para o treinamento dos trabalhadores que desempenham a função.
Com essas novas diretrizes, busca-se garantir que os serviços de impermeabilização sejam realizados de forma segura e eficaz, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos trabalhadores envolvidos.
10. Proibição de escavação manual de tubulões com profundidade superior a 15 metros
De acordo com a nova NR-18, é proibido a escavação manual de tubulões com profundidade superior a 15 metros devido aos riscos elevados deste tipo de trabalho.
Além disso, para escavações manuais em tubulões com profundidade inferior a 15 metros, é exigido o encamisamento, uma estrutura de proteção que envolve a escavação.
11. Vãos de acesso às caixas dos elevadores com fechamento provisório de toda a abertura
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter um fechamento provisório que cubra toda a abertura, em vez de apenas uma altura mínima de 1,20 metros como era anteriormente exigido.
Essa medida tem como objetivo aumentar a segurança dos trabalhadores ao redor desses vãos, prevenindo quedas e outros acidentes.
12. Quadro detalhado com carga horária e periodicidade das capacitações
Essa última alteração na NR-18 estabelece requisitos específicos para a capacitação dos trabalhadores da construção civil, apresentando um quadro detalhado com carga horária e periodicidade para cada tipo de qualificação.
Por exemplo: para o uso de cadeira suspensa, é exigida uma carga horária mínima de 16 horas, com pelo menos 8 delas dedicadas à parte prática do treinamento.
Essa abordagem mais detalhada e estruturada visa garantir que os trabalhadores recebam a formação necessária para realizar as tarefas com segurança e eficiência, reduzindo os riscos de acidentes.
Gostou de conhecer as 12 alterações da NR-18 que já estão em vigor? Aproveite que você está aqui e aprenda também sobre as normas do uso de andaime na construção civil!