A construção civil é um dos setores mais relevantes da economia brasileira, mas também um dos que mais enfrenta desafios relacionados à carga tributária. Conhecer os principais impostos que incidem sobre obras e serviços de construção é essencial para evitar surpresas, assegurar conformidade com a legislação e proteger a saúde financeira do negócio.

Mas, afinal, quais tributos envolvem esse setor e quem, de fato, é responsável pelo pagamento?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Concrete Show Digital conversou com Ana Lucia S. Arndt, bacharel em Direito, pós-graduada em Direito Empresarial e com mais de 20 anos de experiência na área de Direito Tributário. Confira os principais pontos abordados pela especialista e tire suas dúvidas.

Principais impostos que incidem sobre a construção civil no Brasil 

Ana Lucia Arndt explica que a construção civil no Brasil está sujeita a diversos tributos, que variam conforme o tipo de obra, a localização do empreendimento e o regime tributário adotado pela empresa.

“Entre os principais tributos estão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a Cofins, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o INSS”, destaca.

Além disso, em menor escala, podem incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Quem é responsável pelo pagamento desses tributos? 

A responsabilidade pelo pagamento dos tributos varia conforme o tipo de imposto e a natureza da operação ou prestação de serviço.

“Em regra, a construtora ou o prestador de serviços é o contribuinte do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS”, explica Arndt.

Ela também ressalta que o tipo de contrato pode influenciar essa responsabilidade, especialmente no caso do ISS. “Em contratos de empreitada global, o construtor é o responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre a atividade e os materiais que adquire. Já em contratos de administração, o contratante pode ser o responsável pelo pagamento do ISS sobre os serviços de administração da obra”, exemplifica.

Obras públicas e privadas: há diferenças na incidência de tributos?

Segundo Arndt, a base de cálculo e o fato gerador dos tributos são os mesmos para obras públicas e privadas. No entanto, há particularidades que merecem atenção.

  • INSS: A retenção de 11% por cessão de mão de obra ou empreitada se aplica a ambos os tipos de obra.
  • Retenções em obras públicas: Contratos com órgãos públicos geralmente preveem retenções adicionais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS.

“Essas retenções são feitas pelo órgão público contratante e devem ser consideradas no fluxo de caixa e na apuração final dos tributos”, alerta a especialista.

Erros comuns na apuração e recolhimento de impostos

Arndt aponta que erros frequentes podem comprometer a regularidade fiscal das empresas. Entre os principais estão:

  • Base de cálculo incorreta;
  • Inconsistência na alíquota utilizada;
  • Erros na retenção, recolhimento e compensação do INSS;
  • Emissão incorreta ou ausência de notas fiscais;
  • Não aproveitamento de créditos de PIS, Cofins ou ICMS;
  • Omissão de receitas (sonegação);
  • Atraso no pagamento de impostos;
  • Escolha inadequada do regime tributário.

“Além destes, outros erros consistem na não observação das especificidades da matrícula CEI/CNO (Cadastro Nacional de Obras), regularização de obras (CND) e as regras de desoneração da folha (se aplicável ao setor)”, acrescenta.

Qual é o regime tributário mais vantajoso?

De acordo com Ana Lucia Arndt, não há um regime tributário mais vantajoso para obras em concreto ou pré-moldados.

“A escolha depende de diversos fatores específicos de cada empresa, como o faturamento anual, a margem de lucro, a estrutura de custo e a atividade exercida”, observa.

Ela afirma que os regimes tributários mais comuns na construção civil são o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.

Cuidados fiscais e contábeis essenciais 

Para evitar autuações e manter a regularidade das obras, Arndt recomenda:

  1. Escolher o regime tributário adequado: Avaliar as características da empresa para identificar oportunidades de economia fiscal dentro da lei.
  2. Manter uma contabilidade organizada: Registrar receitas, despesas, custos, ativos e passivos de forma completa e precisa.
  3. Emitir documentos fiscais corretamente: Controlar rigorosamente as retenções de ISS e INSS, além de regularizar a matrícula CEI/CNO e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
  4. Cumprir obrigações acessórias: Entregar declarações e demonstrativos fiscais, como EFD-Contribuições, DCTF, EFD-Reinf e declarações de ISS, dentro dos prazos.
  5. Realizar auditorias internas ou contratar consultorias especializadas: Revisar periodicamente a apuração e o recolhimento dos impostos.

Para empresas que atuam com incorporação imobiliária, a criação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou a adoção do regime de Patrimônio de Afetação também são medidas recomendadas.

“Seguindo esses cuidados, as empresas da construção civil podem evitar autuações, manter a regularidade fiscal e garantir a sustentabilidade do negócio”, conclui Arndt.