Você já parou para pensar sobre como será a construção no pós-pandemia? Vamos refletir: quase todas as empresas foram afetadas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19. Na área da construção civil, não foi diferente. Afinal, diversos empreendimentos, construções e projetos de engenharia sofreram impactos, alguns envolvendo interrupções, atrasos e demissões.  

Isso gerou alguns conflitos de interesses, disputas comerciais e prejuízos financeiros, tanto para as construtoras quanto para os seus funcionários e clientes. Por isso, questionamos: como ficam as questões jurídicas da construção nesses casos?  

Para ajudar a responder essas dúvidas, entrevistamos a advogada, autora e professora do MBA do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), Caroline Regina dos Santos. Ela é mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento e especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Quer entender mais sobre a construção no pós-pandemia? Continue conosco! 

 

O que diz a lei sobre um eventual atraso de obras devido à Covid-19? 

O isolamento social necessário para frear a pandemia da Covid-19 prejudicou diversas atividades da indústria e do comércio. As obras precisaram parar para atenderem às medidas provisórias e ficarem dentro da legislação.  

Com a suspensão das atividades, os fornecedores de matérias-primas e outros suprimentos também estavam impossibilitados de trabalhar. Como consequência, houve um descumprimento dos prazos de conclusão dos empreendimentos.  

Santos acredita que vivenciamos um período de excepcionalidade. Por lei, não há como implementar juros ou multas para os construtores, justamente por eles não terem parado as obras por vontade própria.  

“Os construtores pararam por conta de uma determinação legal [decretos, medidas provisórias etc]. Então, diante do motivo de excepcionalidade pandêmica, os contratos devem ser revistos para poderem continuar a ter os seus efeitos”, explica ela. 

O que diz a lei em relação às demissões, contratações, licenças ou recontratações de funcionários? 

As construtoras precisaram reformular os seus modelos de negócios. Infelizmente, houve algumas demissões, da mesma maneira que novos profissionais precisaram ser contratados para que os empreendimentos continuassem a prosperar.  

Santos lembra que essa questão depende muito da necessidade da diretoria da empresa — se ela realmente precisa realizar demissões, novas contratações ou licenças.  

Com relação à legislação, é necessário sempre estar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for um funcionário público, é preciso seguir o regimento do servidor.  

A advogada ressalta um ponto bem importante com relação às recontratações: “Se o colaborador for contratado pela mesma empresa, o vínculo empregatício continua. Vai ser um ato contínuo, não vai haver uma ruptura de direitos”.  

Outro aspecto é que, por estarmos vivenciando uma excepcionalidade e um aumento de demissões, a quantidade de profissionais que se tornaram pessoas jurídicas aumentou. Assim, é possível continuar a usufruir dos trabalhos desses colaboradores.  

“A relação de emprego acabou, mas a de prestação de serviços, não. Então, as demissões aumentaram, mas foram criadas empresas para que esses demitidos continuassem a prestar serviços, agora como PJs”, explica Santos. 

O que diz a Justiça sobre os contratos vigentes que foram afetados pelo coronavírus? 

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.  

Em outras palavras, os contratos são documentos essenciais que atribuem os direitos e deveres das partes envolvidas. Eles são importantes para validar o que foi acordado verbalmente ou não.  

Santos conta que é muito novo o assunto dos contratos vigentes que foram afetados pelo coronavírus. Segundo a advogada: “O poder judiciário ainda não tem jurisprudência. Não há um posicionamento em relação a muitos contratos. Porém, tivemos algumas decisões que fazem com que o contrato seja revisto, ou seja, essa situação ou faz com que ele continue sendo cumprido ou seja revisto pelas partes”.  

Isso significa que as partes têm autonomia para negociar e, com entendimento mútuo, alterar ou não alguma cláusula determinada. Portanto, é possível modificar os termos que precisam ser aperfeiçoados devido à crise. 

Como contornar essas questões jurídicas da construção no pós-pandemia? 

A advogada dá uma dica para as empresas contornarem essa situação da construção no pós-pandemia: “É preciso que o contratante converse abertamente com o contratado, para ver qual é a melhor forma de resolver os problemas de entrega da prestação de serviço”.  

Portanto, se você procura respostas para as questões jurídicas da construção no pós-pandemia, saiba que é possível entrar em comum acordo, revendo algumas cláusulas do contrato e achando uma solução que seja viável para ambas as partes.  

Gostou de aprender mais sobre as questões jurídicas da construção no pós-pandemia? Se sim, que tal conferir o nosso conteúdo sobre novas oportunidades para o avanço da tecnologia no setor?   

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